quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Dia do Téc. Agrícola



Com tantas datas a serem comemoradas, todas muito importantes para os técnicos agrícolas, havia uma imprecisão, entre a categoria no país. Os Estados comemoravam o “DIA DO TÉCNICO AGRÍCOLA” em datas díspares. Por isso, a FENATA-Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, Entidade Sindical fundada após a promulgação da Constituição de 1988, realizou um ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, em Brasília, no dia 2 de fevereiro de 1988. Nesse evento foi aprovada a deliberação de que o Dia do Técnico Agrícola deveria ser comemorado em nível nacional, no dia 5 de novembro, data em que foi publicada a Lei 5.524, que criou a profissão.




No Rio Grande do Sul, a data foi oficialmente reconhecida no dia 15 de julho de 1988, através da Lei 8.692, de autoria do então Deputado Estadual MÁRIO LIMBERGER, Presidente da FENATA.

O Governador Pedro Simon, sanciona a Lei 8.692, na presença do Presidente da FENATA, Mário Limberger, à época Deputado Estadual.

LEI Nº 8.692 DE 15 DE JULHO DE 1988
Autor: Dep. Mário Limberger

Instituí o "Dia do Técnico Agrícola" e da outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É instituído o "Dia do Técnico Agrícola" que se comemorará ao 05 (cinco) de novembro de cada ano.

Art 2º considera-se Técnico Agrícola, para os fins desta Lei:
I - o diplomado por colégio agrícola de 2º grau, habilitado nas terminalidades Agricultura, Agropecuária, Enologia, Florestal, Leite e Derivados, Açucar e Alcool, Meteorologia, Pesca, Alimentos e Agromensura;
II - o diploma em data anterior à oficialização dos cursos de formação, acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;
III - o diploma de estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma de legislação em vigor;
IV - o profissional sem os cursos e a formação acima referidos, desde que cante, na data de regulamentação da Lei 5.524, de 05.11.68, sobre o exercício por órgão competente.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1988.


PEDRO SIMON
Governador do Estado

Waldir Walter
Secretário de Estado da Justiça

Odacir Klein
Secretário de Estado e Agrícultura e Abastecimento


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